terça-feira, 29 de outubro de 2013

A polêmica sobre Libra

Por Paulo Passarinho em 29 de outubro de 2013

Paulo Passarinho
Paulo Passarinho
Mobilizando tropas do Exército, da Marinha, da Força Nacional de Segurança e da criminosa PM de Sergio Cabral Filho, o governo Dilma levou à frente o seu objetivo de leiloar o campo de Libra, considerado até o momento como a área mais promissora de produção do pré-sal.

A própria Agência Nacional do Petróleo – a ANP – considera que o volume de óleo bruto a ser extraído desta área fique em uma faixa entre 8 a 12 bilhões de barris de petróleo. Estimativa considerada por muitos como conservadora. Para esse tipo de cálculo, é necessário se trabalhar com um percentual relativo ao volume de óleo que de fato pode ser recuperável, para a estimativa de produção final que a área em questão poderá ter. Para este fim, a ANP trabalhou com um fator de recuperação de 30%, estimando-se, portanto, um volume total de óleo em toda a área do campo de Libra que se situa entre 26,7 e 40 bilhões de barris. O que muitos especialistas chamam atenção é para o fator de recuperação em outras áreas do pré-sal, já em exploração, se situar em torno de 50%, o que implicaria uma estimativa para o volume de óleo a ser extraído de Libra em torno de 13,3 a 20 bilhões de barris.

Seja por uma estimativa mais ou menos otimista, o fato é que o volume de reservas brasileiras, hoje computadas como registradas, é de 15 bilhões de barris. Assim, Libra representa praticamente algo equivalente a todas as nossas atuais reservas ou até mesmo mais do que tudo aquilo que até hoje foi comprovado como petróleo brasileiro a ser produzido.

Foi por conta desse extraordinário potencial produtivo, valorizado ainda mais pela excelência do petróleo do pré-sal, que o governo Lula encaminhou um projeto de lei específico para a exploração dessa área, diferente da lei do petróleo aprovada no governo FHC. Esta lei, que continua vigorando para as áreas do pós-sal, é baseada no regime de concessões, onde as empresas vencedoras ficam com a propriedade de todo o óleo produzido, em troca do pagamento de um bônus de assinatura e de “participações especiais”, dependendo do volume de óleo produzido.


A lei proposta por Lula é baseada no regime de partilha, onde as empresas interessadas por alguma área do pré-sal se comprometem a entregar um percentual do óleo extraído para a União. É um regime mais interessante que o da concessão, pois de fato pode garantir para a União a propriedade do petróleo, o que é muito mais importante para o país, sob o ponto de vista financeiro, econômico e político, do que receber dinheiro por essa riqueza.

Petróleo é um poderoso instrumento de negociação política, na medida em que se constitui no mais importante fator de produção para o mundo industrial que temos. Matéria-prima estratégica, fator de segurança e soberania produtiva, o petróleo confere ao país que o possui um poder de barganha, de negociação, de grande eficácia. Bem utilizado, pode ser um fator facilitador para a importação de novas tecnologias, desenvolvimento industrial próprio e impulso ao desenvolvimento científico e tecnológico, sob controle nacional.

A descoberta do petróleo pode significar, também, a condenação de um país à estagnação produtiva, caso o país tenha uma visão imediatista e rentista dessa riqueza natural e finita. Países que se acomodam a meramente aproveitar a renda gerada pela exportação do óleo estratégico tendem a involuir industrialmente e criar uma série de deformações em suas respectivas economias, especialmente no tocante ao aprofundamento dos mecanismos de dependência econômica.
Entretanto, o fato de termos uma legislação baseada no regime de partilha não nos assegura que o interesse nacional e uma visão estratégica do uso do petróleo estejam assegurados. E um bom exemplo disso é o próprio caso do leilão de Libra.

O percentual mínimo de partilha definido pela ANP como referência para os interessados no campo de Libra – e que acabou sendo incorporada na proposta feita pelo consórcio vencedor – foi de 41,65%. Trata-se de um percentual extremamente reduzido. Países produtores, que adotam o regime de partilha – como é o caso da Noruega ou da China – exigem de 60 a 80% do óleo extraído, afora outras exigências, especialmente no caso chinês, de contrapartidas das empresas concessionárias.

Mas, há um detalhe extremamente relevante: esse percentual de partilha não incide – como muitos imaginam – sobre o total do óleo produzido. Este percentual é aplicado em relação ao chamado óleo-lucro, a parcela de óleo que é resultado do desconto dos custos de produção em relação ao total de óleo produzido. Os custos de produção do consórcio responsável pelo campo são ressarcidos em petróleo e, desse modo, o que o consórcio é obrigado a partilhar com a União é apenas a parte restante do óleo, que representa o que seria o “lucro líquido”, em petróleo, da produção. Importante de destacar, também, que os royalties a serem recolhidos pelo consórcio serão em dinheiro e esse valor estará igualmente incluído como custo de produção.

Mais importante, ainda: a ANP – aparentemente sem nenhum tipo de respaldo na própria lei de partilha, o que poderia dar base para a anulação deste leilão de Libra, de acordo com ações que tramitam na justiça – estabeleceu que esse percentual de 41,65% não é fixo. Dependendo do volume de produção do campo e do preço do barril do petróleo no mercado internacional, esse percentual de partilha irá variar em uma faixa entre 9,93% e 45,56%.

Todos esses detalhes são importantes de serem levados em conta, para uma avaliação adequada do processo defendido pelo governo Dilma, para a venda de Libra. Mas, o mais grave é que uma discussão mais séria de todas essas implicações foi deixada de lado pelo próprio governo.

A rigor, sob o pretexto de se leiloar o petróleo, o governo precipitou uma venda apressada e por preço vil do maior campo de petróleo já descoberto pela Petrobrás. Nesta venda, a Petrobrás foi utilizada pelo governo para a formação de um consórcio com quatro empresas estrangeiras, cujo papel é apenas de caráter financeiro. Para tanto, além da parcela em óleo que iremos pagar pelo custo da produção – que pode variar de US$ 30 a US$ 50 por barril extraído, o que representa um percentual de 30 a 50% do valor do barril, calculado hoje em US$ 100 – iremos entregar ao consórcio a maior parte do óleo lucro. E desta parte-lucro que caberá ao consórcio, 60% do petróleo irão para as mãos dos anglo-saxões, holandeses, franceses e chineses.

A precipitação, o entreguismo ou a irresponsabilidade do governo ficou ainda mais evidente, no próprio dia do suposto leilão, quando Dilma Rousseff, em pronunciamento à Nação, teve a desfaçatez de apresentar o dado de que “85% de toda a renda a ser produzida no campo de Libra vão pertencer ao Estado brasileiro e à Petrobrás”. Para se chegar a essa aritmética de marketing, a mirabolante conta levou em consideração os R$ 15 bilhões do bônus de assinatura a ser pago pelo consórcio, os royalties, o óleo-lucro que cabe à União e à Petrobrás e o valor dos impostos brutos – sem os descontos que as empresas têm direito. Uma verdadeira salada contábil, que deixa no ar a sensação que os gringos foram enrolados e somente estarão levando 15% de um negócio em que pagaram para ter direito a 60%…

O mais importante do negócio do petróleo é a propriedade de fato do próprio óleo, conforme procuramos demonstrar. Neste sentido, se o preço do barril for calculado em US$ 100, o custo de produção em 40% e levando-se em conta o ressarcimento do custo dos royalties (15%) teremos como óleo-lucro um percentual de 45% da produção total (100-40-15). Aplicando-se o percentual de 41,65% – que já alertamos que não será fixo, podendo ser inferior – como a cota-parte da União neste óleo-lucro, o Estado brasileiro ficará na verdade com apenas 18,74% (41,65% x 45) de toda a produção do petróleo. Levando-se em conta que a Petrobrás detém 40% no consórcio a ser ressarcido em óleo pelos custos incidentes na produção, a empresa teria direito também a uma parcela de 22% (40% x 55) dessa produção total do campo.

Porém, é forçoso reconhecer que a União tem apenas uma parte do total de ações da empresa, que é uma sociedade de capital aberto e com muita participação estrangeira. Mesmo assim, levando em conta que o destino desse óleo que caberá à Petrobrás poderá ser definido pelo próprio governo, somando-se os 22% da parte da empresa com os 18,74% da União, poderemos ter controle de fato sobre apenas 40% do total a ser produzido em Libra. E com os gringos ficando com os 60% restantes dessa valiosa produção.

Como era de se esperar, não há bobos nesta história.

Contudo, os prejuízos não se limitam a esses aspectos. Politicamente, a ofensiva da direita continua em curso e a pressão por mudanças na própria lei da partilha irá se manter, procurando-se abolir o papel da Petrobrás como operadora única dos campos do pré-sal e as exigências do chamado conteúdo local para as aquisições dos equipamentos a serem utilizados nesta produção.

Com relação à Pré-Sal Petróleo S.A., a estatal que comandará todo o processo de extração do óleo – que também era objeto de críticas das empresas privadas – a pressão se arrefeceu. Com a escolha de um nome de confiança das petroleiras estrangeiras para a sua presidência, parece que o interesse privatista mais uma vez foi contemplado. Dirigentes da Total, empresa francesa que participa do consórcio vencedor, deixaram claro que essa escolha foi decisiva para a entrada dessa turma no negócio do pré-sal.

O que agora ficará difícil é a sustentação da denúncia governista, sobre o pecado privatista ser uma característica exclusiva dos tucanos.


Paulo Passarinho é economista

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